27.7.10

O sentido da Vida

"Não há felicidade sem liberdade, não há liberdade sem alternativas e só conseguimos construir as nossas próprias alternativas se nunca pararmos de aprender."

Manuel Forjaz, no Ignite Portugal.


9.7.10

"Revolução" de valores

Mulher sem rosto, composição retirada deste sítio

"Mal subiu ao trono, Mohammed VI anunciou que ia libertar as mulheres. O movimento feminista, que tinha nascido nos anos 80, aliou-se ao rei. E foi assim que começou a revolução. Está em curso nos costumes e na mentalidade, mas principalmente na lei."
Jornal Público

Como explica, um relativista, as mudanças de valores?
Como criticar os padrões morais de uma sociedade e defender ao mesmo tempo que esses padrões dependem inteiramente do que a sociedade aprova?
Reconhecer que alguns padrões morais da nossa sociedade estão moralmente errados, não implicará apelar a uma concepção mais objectiva e imparcial de certo e errado?

6.7.10

O universo a 3D

Carter Emmart explica como foi possível esta viagem pelo Cosmos. Tradução para português do Brasil por Tulio Leao.


5.7.10

A (I)moralidade da guerra


Imagem do filme Hotel Rwanda (2004) de Terry George

Infelizmente a guerra tem sido uma constante na vida humana. O século vinte conheceu várias e nos nossos dias, o conflito no Médio Oriente parece longe do fim.
Neste trabalho procuramos responder à questão de saber se a guerra é racionalmente justificável e, se sim, que princípios a poderão justificar e em que condições. Trata-se de saber se haverá alguma razão para um Estado atacar violentamente outro e se, no caso de ser atacado, haverá alguma legitimidade para responder da mesma forma.
Neste contexto, entendemos guerra como uso da força e meios bélicos (armas, bombas...) no confronto violento entre grupos ou entre Estados. Sendo ofensiva, quando um grupo ou Estado ataca outro, ou defensiva, quando quem é atacado responde com os mesmos meios violentos. Associado à guerra está muitas vezes o terrorismo. Este pode ser exercido por um Estado contra os seus próprios cidadãos ou exercido contra outros grupos ou Estados. Entende-se por terrorismo os ataques contra alvos civis de forma intencional, explorando a sua vulnerabilidade e fragilidade de forma a realizar os objectivos de quem o pratica, normalmente políticos.
Por considerarmos não haver nenhuma razão suficientemente forte para justificar a guerra, quer ofensiva quer defensiva, vamos mostrar que a tese pacifista é mais plausível do que a alternativa que justifica a guerra no direito de defesa em caso de ataque, motivado pelo dever natural de protecção da nossa família e no dever de matar e morrer pela pátria.
De acordo com esta última tese, a guerra está justificada em certas condições. Se um país é atacado então tem o direito de “responder na mesma moeda”, de forma a defender-se. Considera-se então a legitimidade da guerra defensiva baseada no dever e no instinto natural de protecção. Mas como poderíamos aplicar este dever quando se nos depara um amigo ou um familiar no campo de batalha? Durante uma guerra temos ordem para matar qualquer soldado adversário o que em último caso anula quaisquer sentimentos pessoais e contraria o princípio. Será que combater do lado adversário é razão suficiente para considerar o outro inimigo mesmo quando não temos nenhuma ligação afectiva com ele? E que dizer por exemplo quando o adversário é da nossa família, como aconteceu nos genocídios do Ruanda ou do Kosovo?
Quanto ao dever de arriscar as nossas vidas para defender o nosso país, considerando que este nos deu uma identidade, educação, oportunidades de realização..., será que esse dever legitima uma exigência tão grande como a da própria vida? Pensamos que não, por considerarmos que a vida tem valor em si mesma e este valor não é comparável à vida que a sociedade nos proporciona. Outros pensam que não cumprir o dever de lutar pelo nosso país levaria a que a comunidade fosse exposta a todo e qualquer perigo, recordando o dever natural de proteger os que nos são próximos. No entanto, um dever natural não legitima o dever social de proteger todo um país. Logo, esta tese é pouco plausível.
Analisemos agora a tese que defende a imoralidade da guerra. Baseia-se no argumento pacifista. Este defende que é possível ignorar os ataques e abdicar do uso da força, oferecendo apenas resistência racional não violenta. Foi o caso de Mahatma Gandhi, que abdicou da violência para lutar pacificamente pela independência da Índia.
Além de impedir que a violência aumente, o argumento pacifista também impede o efeito “bola de neve” e a vingança. A violência gera sempre mais violência, a vingança da morte de um familiar ou amigo por exemplo, leva a outra acção do mesmo tipo. Assim, ao negar o uso da violência, o argumento pacifista acaba com este efeito. Em resposta às possíveis críticas, O pacifista defende que o verdadeiro amor à pátria é aquele que, não tendo outra saída senão a guerra, resiste fazendo sobreviver a nação, em vez de incitar à morte levando-a à destruição.
Da análise destes argumentos, concluímos que o mais plausível é o argumento pacifista, pelo que a guerra é sempre um acto imoral e condenável.
Joana Pereira, João Tato, Liliana Vieira e Rui Valentim
10.º G

1.7.10

Será a clonagem eticamente aceitável? (Dois)

Imagem do filme Avatar (2009) de James Cameron
A clonagem é aceitável dentro de certos limites
A clonagem humana apresenta duas possibilidades: a clonagem reprodutiva e a clonagem terapêutica. Neste ensaio iremos somente abordar e defender a primeira.
A clonagem reprodutiva baseia-se na reprodução integral de um ser a partir de outro já existente. Alguns cientistas consideram que este processo poderá resolver muitos problemas de infertilidade; pais que nunca conseguiram ter filhos poderão finalmente ter um, que seria pelo menos geneticamente igual a um dos progenitores.
Mas este assunto é problemático já que envolve a manipulação da vida humana. Quem é contra a clonagem reprodutiva afirma que não é eticamente aceitável na medida em que um clone enfrentaria muitos problemas e não seria ético nem justo “condená-lo” a uma vida nestas condições. Iremos procurar mostrar que estes argumentos não são muito plausíveis.
Uma das objecções à clonagem é que um clone teria problemas ligados à sua identidade. É certo que os clones seriam geneticamente iguais aos seus progenitores, no entanto também os gémeos verdadeiros possuem o mesmo ADN e não é por isso que estes têm crises existenciais. Se analisarmos o problema pelo lado psicológico, esta afirmação seria completamente falsa, pois a formação de uma pessoa não está só no seu ADN. O clone cresceria num ambiente diferente do seu progenitor, e ambos formariam identidades diferentes, teriam ideias diferentes e, por sua vez, seriam pessoas muito diferentes.

Outro argumento usado contra a clonagem reprodutiva é o facto de a clonagem criar relações familiares artificiais e atípicas. Primeiro, teremos de recusar a primeira parte do argumento. Considerar que o clone de um dos progenitores é menos filho do que um filho vulgar é uma ideia absurda. As relações de parentesco criam-se com base em relações afectivas e não em relações biológicas, os casos de adopção são um exemplo esclarecedor. Em relação à segunda parte temos de considerar que a família típica não é o único modelo possível. As famílias já são compostas por filhos de casamentos diferentes, filhos adoptados, filhos educados por pais homossexuais, crianças que resultam de inseminação artificial, pelo que a família chamada atípica é uma expressão demasiado ambígua, por isso pensamos que os clones não seriam tão difíceis de aceitar na sociedade, seriam como um filho que tem dois pais ou duas mães.
Outro forte argumento contra a clonagem humana está relacionado com o risco de instrumentalização. Na verdade temos de admitir que esse risco existe. Mas, a nosso ver, este problema poderia ser resolvido. Muitas crianças e mesmo adultos correm esse risco, por isso é que existem leis que as protegem. Pensamos, que este problema poderia ser resolvido com base na criação de leis e medidas de prevenção deste problema. Antes da legalização da clonagem, é preciso assegurar o direito de igualdade.
A ideia de que ao legalizarmos a clonagem humana, estaríamos a abrir caminho para a criação de grandes exércitos maléficos dispostos a destruir o mundo, é uma ideia absurda infelizmente veiculada por alguns filmes de ficção científica. Na verdade corremos sempre esse risco, temos o forte exemplo do holocausto, mas o mundo conseguiu travar Hitler e os seus seguidores. Temos muito mais a temer daqueles que têm mentes perversas e a manipulação é um risco que todos corremos.
Opositores defendem ainda que a clonagem é contra a natureza humana. Mas se nos orientássemos por este princípio, teríamos de rejeitar uma boa parte da medicina. Por exemplo, a reprodução in vitro teria de ser considerada inaceitável, pois também ela é uma forma de fazer aquilo que a natureza supostamente não deixa, ou seja, fazer com que pais inférteis possam ter os seus filhos. Além disso, este argumento é quase auto-refutante. Vejamos, é natural o homem pensar e raciocinar. Se é natural raciocinar, não será natural que o homem desenvolva métodos para melhorar a sua natureza e tentar tornar a vida mais agradável? Ora, se raciocinar é natural, então usar o raciocínio para melhorar a vida humana também é natural, pois é natural querer ter um filho. Logo, é natural criar clones.
Por fim, como último argumento contra à clonagem, defende-se que a técnica que permite criar clones tem como efeito indesejável a criação de muitos fetos defeituosos, pelo que a clonagem reprodutiva deve ser proibida. Este argumento é forte, ainda há muito a trabalhar nesta técnica e só depois de se ter a certeza que é praticamente infalível é que se deveria avançar com esta prática, sendo sempre os pais responsabilizados e esclarecidos acerca dos riscos que correm.
Concluindo, a clonagem reprodutiva deve ser aceite, embora dentro de certos parâmetros para evitar abusos. A técnica tem de ser segura, as pessoas têm de estar bem informadas sobre o que vão enfrentar, e nunca se deve permitir fazer um clone de alguém sem o seu consentimento.

Adriana Passarinho, Guilherme Passarinho e Mariana Agostinho
11.º D