1.10.14

Lei que criminaliza maus-tratos contra animais entra hoje em vigor


Na sequência da proposta de projeto de lei AQUI divulgada, entra hoje em vigor a legislação, publicada em Diário da República, a 29 de agosto, que criminaliza os maus-tratos contra animais.

A lei prevê que quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia seja punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

A mesma lei indica que para os que efetuarem tais atos, e dos quais resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, serão punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

Em relação aos animais de companhia, a lei determina que, quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, seja punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

O projeto-lei que criminaliza os maus tratos animais foi aprovado no parlamento com os votos favoráveis do PSD, PS, PEV, BE e do CDS-PP, bancada que registou dois votos contra e duas abstenções.
Os deputados do CDS-PP Abel Baptista e Hélder Amaral votaram contra o novo regime sancionatório e Cecília Meireles e Michael Seufert abstiveram-se, anunciando a entrega de declarações de voto.
O PCP também optou pela abstenção por considerar que o problema dos maus tratos a animais deve ter como resposta prioritária "medidas preventivas" e por discordar da "criminalização que impõe a aplicação de penas de prisão.

A evolução é lenta e a lei tem ainda um curto âmbito de aplicação, uma vez que apenas abrange os animais de companhia. Faltam mais passos no sentido de que todos os animais sejam abrangidos por medidas de proteção adequadas.
(Informação retirada de SIC Notícias)

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