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21.1.11

A filosofia não é "adversarial"



Porque em filosofia argumentamos uns com os outros sobre questões filosóficas é natural pensar que a filosofia é um processo "adversarial" [antagónico] como dois advogados (o de acusação e o de defesa) que argumentam um contra o outro num tribunal. Contudo, há duas razões pelas quais esta comparação dos filósofos com os advogados não é boa. Em primeiro lugar, o objectivo de cada advogado é ganhar a causa do seu cliente — quer o seu cliente esteja inocente quer não. Pelo contrário, o objectivo de dois filósofos que se encontrem a argumentar um com o outro é chegar à verdade — seja ela qual for e seja quem for que tenha razão. Como um estudante afirmou, eloquentemente, o objectivo de cada advogado é ganhar a causa, quer ele tenha a verdade quer não, ao passo que o objectivo de cada filósofo é chegar à verdade, quer ele ganhe o argumento quer não. (Sendo os filósofos seres humanos, nem sempre são assim tão imparciais, mas o ideal é este.)
Em segundo lugar, num julgamento há uma autoridade (o juiz ou o júri) que os advogados tentam persuadir, e que em última análise determina se o acusado está ou não inocente. Em filosofia, pelo contrário, não há qualquer juiz ou júri com autoridade para tornar uma posição incorrecta e a outra correcta. Só existimos nós. Claro que alguns de nós sabem mais do que outros sobre questões filosóficas, e o mais sábio é ficar atento e aprender com quem sabe mais do que nós, mas quando chega o momento de tomar decisões relativamente a um tema filosófico somos todos igualmente responsáveis pelas nossas crenças e devemos por isso tomar, cada um de nós, as suas próprias decisões.

Richard E. Creel
Tradução de Desidério Murcho
Thinking Philosophically, Blackwell, Oxford, 2001, p. 88

22.2.10

O que é um argumento moral? Como se avalia?

Usamos frequentemente juízos morais em diferentes situações do dia-a-dia, quando aprovamos ou não a conduta de um amigo, o comportamento de um político ou mesmo de um personagem de ficção. Na maioria dos casos, os juízos morais aplicam normas ou princípios morais a situações específicas. Para justificarmos racionalmente os nossos juízos, argumentamos, mas os argumentos morais têm características específicas, consideremos o seguinte exemplo:
1. Provocar sofrimento desnecessário, é moralmente errado.
2. Praticar a excisão é provocar sofrimento desnecessário.
3. Logo, a prática da excisão é moralmente errada.
A primeira premissa é um princípio moral específico, que é usado como critério normativo no argumento. A segunda premissa é constituída por uma proposição factual (juízo de facto) que pode ser confirmada ou refutada pela experiência, pelo conhecimento científico. A conclusão é um juízo moral que é inferido do encadeamento das premissas.
A discussão centra-se muitas vezes na proposição factual, na sua plausibilidade, mas pode haver também desacordo quanto ao princípio moral específico da premissa (é o caso do princípio como «a eutanásia é moralmente errada») e quanto aos conceitos utilizados. Por que razão tem de ser assim?
Imagine que ao argumento exposto faltava um princípio normativo (princípio moral específico), e que ficaria assim:
1. Muitos seres humanos têm sofrido desnecessariamente.
2. A prática da excisão provoca sofrimento desnecessário.
3. Logo, a prática da excisão é errada.
As premissas deste argumento descrevem factos (são juízos de facto) e a conclusão tem carácter normativo (diz-nos, não que algo é ou acontece, mas que é errado que algo - a prática de excisão - aconteça ou seja feita. As premissas não justificam a conclusão porque de premissas que descrevem coisas ou acontecimentos (descritivas), não é legítimo derivar uma conclusão de carácter moral (normativo).
A primeira objecção a este argumento seria esta: que algo aconteça não implica que deva acontecer. A segunda objecção é que a conclusão «a prática da excisão é errada» só seria logicamente aceitável se houvesse uma premissa normativa, o que não acontece.
Uma coisa é o que fazemos, outra o que devemos fazer. A uma proposição normativa deve contrapor-se - argumentando - outra proposição também normativa.
Fonte: Luís Rodrigues, Filosofia 10.º ano, volume 1, Plátano Editora

16.11.09

Detective das falácias

1. "Ninguém provou que os extra-terrestres existem. Logo, não existem."
2. "Ou continuo a fumar ou engordo. Não quero engordar. Logo, não posso deixar de fumar."

3. "A Microsoft produz o melhor Software do mercado. Sabemos que produz o melhor Software, porque tem os melhores engenheiros informáticos. A razão pela qual tem os melhores engenheiros é a de poderem pagar-lhes mais do que as outras empresas. Obviamente podem pagar-lhes mais porque produzem o melhor Software do mercado.

Qual a falácia cometida?

26.12.08

Filosofia e Democracia

1. A Filosofia renovou-se na Grécia Antiga aquando da democratização da cidade de Atenas, no século V a.c.. Designa-se por viragem antropológica a inclusão do ser humano, na sua dimensão ética e política, no cerne das problemáticas filosóficas, além das preocupações com a Natureza que aparecem em todos os autores do período pré-socrático.
1.1. Há autores que referem o século V a.c., em Atenas, como um período de transformação cultural e da mentalidade semelhante à do Iluminismo do século XVIII, o que determinou, de facto, a evolução da Humanidade consubstanciada com os novos princípios filosóficos.

1.2. A implantação da democracia na cidade de Atenas exigiu que os cidadãos se emancipassem intelectualmente para poderem participar na política. Assim, a Filosofia tornou-se num meio privilegiado de preparação de uma cidadania esclarecida, activa e participada. Neste período, houve um conflito entre retores (sofistas) e filósofos na preparação intelectual dos jovens cidadãos. Os primeiros defendiam que, como toda a verdade é relativa, basta saber tornar persuasiva uma crença para se poder governar, enquanto os segundos defendiam que os jovens cidadãos deveriam ser educados, não na retórica, mas na aquisição do conhecimento do bem e do justo, para poderem governar de modo a alcançar-se o bem comum.

2. Revolução Francesa:1789. Após séculos de domínio teológico sobre a Filosofia, esta voltou a localizar-se no espaço que lhe pertence por natureza: a democracia. Assim, em 1795, Joseph Lakanal propõe a criação de um curso de Filosofia, com o objectivo de pôr termo à revolução na República Francesa e iniciar uma no espírito humano (em 1781 é publicada a primeira edição da Crítica da Razão Pura, em que Kant propõe uma segunda Revolução Coperniciana, com o intuito de revolucionar o entendimento humano).

2.1. Em França, por herança da Revolução de 1789, dinamiza-se o ensino da Filosofia, sendo criado um curso de Filosofia gratuito e obrigatório.

3. Após duas guerras mundiais e a dissolução de muitas ditaduras no mundo ocidental, a Unesco, em 1995, elaborou um estudo que revela que o ensino da Filosofia se desenvolve no mundo ao ritmo da democracia. Assim sendo, em muitos países que se democratizaram, foram criados cursos de Filosofia.

3.1. A Unesco desde a sua origem que tem recorrido à Filosofia para que se promovam os ideais que serviram de alicerces a esta organização.

3.2. A Unesco considera prioritário tornar acessível os estudos filosóficos. Por esta razão, na página da Unesco pode ler-se que dois dos seus objectivos são: "disponibilizar instrumentos internacionais para o progresso dos estudos filosóficos; colocar a filosofia ao serviço da educação internacional das nações. "

3.3. Considerando indispensável o ensino da Filosofia para a manutenção das democracias, a Unesco criou, em 2002, o Dia Internacional da Filosofia, que é celebrado na terceira quinta-feira do mês de Novembro.

4. Tendo em consideração a ligação essencial entre democracia e Filosofia, a revista francesa Philosophie Magazine, na edição de Junho de 2007, publica um estudo da Unesco que pretende mostrar que a consequência natural da democratização de um Estado é a promoção de cursos de Filosofia. O mapa que se segue foi extraído dessa edição e nele se pode verificar o vínculo entre o abandono de regimes totalitários e o progresso dos estudos filosóficos.

Com estes pontos, pretendemos elucidar o correlato existente entre democracia e filosofia. A democracia é, por um lado, o espaço onde o filosofar melhor se desenvolve a par da liberdade de expressão e de pensamento, sem nos vergarmos à autoridade; por outro lado, a filosofia contribui para a manutenção do regime democrático, seja pela preparação de cidadãos conscientes e críticos, seja pela preservação do rigor e exactidão na consecução do saber.
Para discussão: Será que o apagamento da filosofia pode significar uma crise na democracia?

Anotação



«Mas em todos os assuntos sobre os quais a diferença de opinião é possível, a verdade depende de um equilíbrio a ser atingido entre dois conjuntos de razões que estão em conflito. Até na filosofia natural há sempre outra explicação possível dos mesmos factos; uma teoria geocêntrica em vez de uma teoria heliocêntrica; um flogisto em vez de oxigénio; e tem de se mostrar por que não pode outra teoria ser a verdadeira: e até se mostrar tal coisa, e até que saibamos como é mostrado, não percebemos os fundamentos da nossa opinião. Mas quando passamos para assuntos infinitamente mais complicados, para a ética, a religião, a política, as relações sociais e os assuntos da vida, três quartos dos argumentos a favor de cada opinião controversa consistem em dissipar as aparências que favorecem uma qualquer opinião diferente dela. [...] O que Cícero fazia para alcançar sucesso retórico precisa de ser imitado por todos os que estudam qualquer assunto de modo a chegar à verdade. Aquele que conhece apenas o seu lado da questão, sabe pouco acerca do seu lado. As suas razões podem ser boas, e pode ser que pessoa alguma tenha sido capaz de as refutar. Mas se ele é igualmente incapaz de refutar as razões do lado oposto; se nem sequer sabe quais são, não tem quaisquer fundamentos para preferir qualquer das opiniões. A posição racional para ele seria a suspensão do juízo, e, a não ser que se contente com isso, ou é conduzido pela autoridade, ou então adopta, como a maior parte das pessoas, o lado para que está mais inclinado.»

John Stuart Mill, Sobre a Liberdade. Lisboa, Edições 70, 2006, pp. 78-79.