Usamos frequentemente juízos morais em diferentes situações do dia-a-dia, quando aprovamos ou não a conduta de um amigo, o comportamento de um político ou mesmo de um personagem de ficção. Na maioria dos casos, os juízos morais aplicam normas ou princípios morais a situações específicas. Para justificarmos racionalmente os nossos juízos, argumentamos, mas os argumentos morais têm características específicas, consideremos o seguinte exemplo:
1. Provocar sofrimento desnecessário, é moralmente errado.
2. Praticar a excisão é provocar sofrimento desnecessário.
3. Logo, a prática da excisão é moralmente errada.
A primeira premissa é um princípio moral específico, que é usado como critério normativo no argumento. A segunda premissa é constituída por uma proposição factual (juízo de facto) que pode ser confirmada ou refutada pela experiência, pelo conhecimento científico. A conclusão é um juízo moral que é inferido do encadeamento das premissas.
A discussão centra-se muitas vezes na proposição factual, na sua plausibilidade, mas pode haver também desacordo quanto ao princípio moral específico da premissa (é o caso do princípio como «a eutanásia é moralmente errada») e quanto aos conceitos utilizados. Por que razão tem de ser assim?
Imagine que ao argumento exposto faltava um princípio normativo (princípio moral específico), e que ficaria assim:
1. Muitos seres humanos têm sofrido desnecessariamente.
2. A prática da excisão provoca sofrimento desnecessário.
3. Logo, a prática da excisão é errada.
As premissas deste argumento descrevem factos (são juízos de facto) e a conclusão tem carácter normativo (diz-nos, não que algo é ou acontece, mas que é errado que algo - a prática de excisão - aconteça ou seja feita. As premissas não justificam a conclusão porque de premissas que descrevem coisas ou acontecimentos (descritivas), não é legítimo derivar uma conclusão de carácter moral (normativo).
A primeira objecção a este argumento seria esta: que algo aconteça não implica que deva acontecer. A segunda objecção é que a conclusão «a prática da excisão é errada» só seria logicamente aceitável se houvesse uma premissa normativa, o que não acontece.
Uma coisa é o que fazemos, outra o que devemos fazer. A uma proposição normativa deve contrapor-se - argumentando - outra proposição também normativa.
Fonte: Luís Rodrigues, Filosofia 10.º ano, volume 1, Plátano Editora
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