29.6.22

Exame Nacional de Filosofia 2022

Podes consultar a Prova e Critérios de Correção do Exame de Filosofia, das 1ª e 2ª fases, em  IAVE Provas e Exames finais nacionais ES



11.6.22

Intenções ou consequências? II

 

Você é polícia e acaba de capturar o responsável pelo atentado terrorista de Barcelona. É um homem perigoso que já causou a morte a vários inocentes. Antes de ser preso já tinha colocado uma bomba de grande potência num local público. Se não conseguir que ele revele o local onde colocou esta bomba, muitos inocentes sofrerão e, provavelmente, irão mesmo morrer. O seu colega sugere que o torturem para que ele fale. Você concorda, pois é a única hipótese de evitar mais este massacre.

Como avaliar a possível tortura do terrorista?


A avaliação desta situação remete para o problema da fundamentação da moral, que tem como objetivo responder à pergunta: “Que critério ético se deve usar para se distinguir uma ação moralmente correta de uma moralmente incorreta?”. Neste trabalho vou servir-me de duas perspetivas estudadas em aula, a ética utilitarista, de John Stuart Mill, e a ética deontológica, de Immanuel Kant.

Mill defende uma perspetiva utilitarista, que é consequencialista e hedonista, ou seja, considera que uma ação é moralmente correta ou incorreta em função das suas consequências, e que a consequência a promover é a felicidade, entendida como o prazer ou a ausência de dor. O princípio ético supremo é o princípio da utilidade ou da maior felicidade, que afirma que uma ação é moralmente certa se é aquela, de entre as alternativas ao dispor do agente, que maximiza a felicidade ao maior número de indivíduos, de uma forma imparcial. Assim, uma ação é permissível se maximiza imparcialmente o bem. Além disso, segundo Mill, tem de se ter em conta, para além da quantidade de prazeres, a sua qualidade, pois os prazeres intelectuais são superiores aos corporais e oferecem, por isso, mais felicidade a um ser racional. Desta perspetiva, não existem valores absolutos e a felicidade é o bem último, uma vez que é a finalidade última das ações humanas e tem valor intrínseco.

Por tudo isto, Mill avaliaria esta situação, da possível tortura do terrorista, como sendo moralmente correta porque obedeceria ao princípio da maior felicidade, maximizando a felicidade ao maior número de indivíduos. Com esta tortura, e se ele revelasse o local da bomba, as consequências seriam as melhores, pois evitar-se-ia o sofrimento de muitos inocentes.

Kant defende uma perspetiva deontológica, ou seja, uma ação é moral se, e somente se, for realizada por dever. Segundo Kant, as intenções (e não as consequências) determinam o valor moral das ações. Deste modo, uma ação é boa, moral, se a intenção do agente foi cumprir o dever, se foi realizada na exclusiva vontade de cumprir o dever. Kant considera que as regras morais nos são impostas pela nossa razão, como imperativos categóricos, a priori, sem condições nem reservas, e são absolutas e universais. Assim, o princípio ético supremo é o imperativo categórico, que pode ser expresso por duas formulações: a fórmula da lei universal e a fórmula da humanidade. Esta perspetiva considera qua a boa vontade é o bem último porque tem valor intrínseco e é ilimitadamente boa. A boa vontade caracteriza-se pela autonomia, obedecendo à razão e ao imperativo categórico. Já se for influenciada por interesses pessoais, sentimentos ou inclinações imediatas caracteriza-se pela heteronomia, obedecendo, pelo contrário, ao imperativo hipotético.

Pelo que, penso poder afirmar que Kant consideraria a tortura do prisioneiro imoral, por não respeitar o imperativo categórico, mais especificamente na fórmula da humanidade, porque não se deve usar ninguém como um meio para obter algo, por bom que seja o resultado para todos. Todas as pessoas têm direitos, que funcionam como um escudo protetor, proibindo todas as ações que desrespeitam a dignidade da pessoa humana. E, neste caso, iam usar o homem perigoso para obter a resposta sobre o lugar onde estava a bomba. Como nesta perspetiva existem regras absolutas e universais, torturá-lo seria contrário ao dever. Além disso, não obedeceria à fórmula da lei universal, pois se o melhor para mim é não me torturarem, o melhor para aquele homem é o mesmo.

A perspetiva que avaliaria e nos orientaria melhor nesta situação seria a de Mill. A tortura é, na maior parte das situações, um ato que traz mais infelicidade, no entanto, nesta situação em específico, traria mais felicidade, e a um maior número de indivíduos, e por isto os fins justificariam os meios. Em várias situações, cumprir o dever e obedecer ao imperativo categórico é o melhor a fazer, mas neste caso poderíamos considerar isso desprezável, pois as melhores consequências possíveis seriam obtidas através da tortura do homem, evitando o sofrimento a inúmeras pessoas inocentes.

Lara Luís

10ºA

9.6.22

Intenções ou consequências? I

 

Um homem entra num banco, aponta uma arma ao funcionário do balcão e diz-lhe para abrir o cofre digitando o código do mesmo. O funcionário, com o nervosismo, tem um ataque de asma. O ladrão desespera. O tempo passa depressa e o ladrão tem medo que a polícia chegue entretanto. Assim, corre a buscar a bomba e ajuda o empregado.

Como avaliar a ação do assaltante, ao ajudar o empregado?


Este caso remete para o problema filosófico da fundamentação da moral, que consiste na tentativa de estabelecer um critério que permita definir o valor moral das ações humanas.

Para responder a esta questão irei recorrer à perspetiva utilitarista, de John Stuart Mill, e à deontologista, de Immanuel Kant.

Mill defende uma perspetiva utilitarista, que avalia o valor moral das ações humanas em função das suas consequências, seguindo o princípio da utilidade ou da maior felicidade, que diz que uma ação é correta se maximizar a felicidade geral. Essa felicidade consiste no prazer e/ou ausência de dor, e deve ser calculada imparcialmente, pois não se trata da felicidade do agente, mas sim da felicidade do maior número possível de indivíduos. Mill defende ainda que não existem deveres morais absolutos, existindo ações, como mentir, que geralmente consideramos erradas, mas que em algumas situações podem ser corretas, se maximizarem o bem, como por exemplo, mentir para salvar a vida de alguém.

Para Mill a ação do assaltante, ao ajudar o empregado, seria correta e com valor moral, pois é a melhor ação, de entre as alternativas ao dispor do agente. A consequência dessa ação seria, talvez, salvar uma vida e, assim, maximizar a felicidade de todos os envolvidos, uma vez que todos ficariam mais tranquilos se o empregado fosse ajudado, e o assalto prosseguiria, provavelmente, sem maior sofrimento.

Kant defende uma perspetiva deontologista, que avalia o valor moral das ações em função do motivo da ação. Defende que existem deveres morais absolutos que devem ser cumpridos incondicionalmente, independentemente das suas consequências. A deontologia kantiana defende que o imperativo categórico é o critério supremo da moralidade, que permite distinguir a priori as ações corretas das incorretas. Kant defende que as ações moralmente valiosas são um fim em si mesmas e não um meio para um fim. Desta perspetiva, uma ação é realizada por dever, se o motivo da ação for fazer o que é correto, isto é, realizada na exclusiva intenção de cumprir um dever, tal como nos é imposto pelo imperativo categórico e é está conforme o dever, se a ação for motivada por interesses ou inclinações, como o sentimento de compaixão, por exemplo.

Para Kant, a ação do assaltante ao ajudar o empregado seria correta, mas não seria moralmente valiosa, pois o assaltante estaria a realizar uma ação que coincide com a ação moral - o dever moral de ajudar os outros - mas não o faz por dever, fá-lo para não demorar muito e não dar tempo de a polícia chegar. Assim sendo, para Kant esta ação estaria apenas conforme o dever, pois é motivada por um interesse particular do assaltante, que é mesmo gravemente contrário à moral: roubar.

Na minha opinião, a perspetiva que melhor avalia esta situação é a deontologista de Immanuel Kant, pois nesta circunstância o mais importante são os motivos da ação e não as suas consequências. Apesar do assaltante ajudar o empregado, fá-lo apenas com a intenção de não ser apanhado pela polícia, estando a utilizar o empregado como um meio para um fim, não tendo por isso, esta ação, qualquer valor moral.

 Francisco Couto

10ºC

5.6.22

Um novo desafio para estas férias de verão: Universidade júnior



A Universidade do Porto preparou duas semanas de atividades (18 a 22 de julho e 25 a 29 de julho), a decorrer nas diferentes faculdades da Universidade e num conjunto alargado de entidades parceiras (i3S – Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da U.Porto, Porto Business School, Centro Ciência Viva de Vila do Conde, Museu da Alfândega, Visionarium – Multimeios de Espinho, Parque Biológico de Gaia, Museu Futebol Clube do Porto, ou ESEP – Escola Superior de Enfermagem do Porto).

 Conhece os pormenores em Universidade Júnior 2022 abre inscrições a 6 e 7 de junho (up.pt)